Regulamento da Campanha de Indicação do VExpenses

1. A Campanha de Indicação do VExpenses (“Campanha”) consiste em uma campanha promovida pela empresa VExpenses S.A., CNPJ 07.784.024/0001-28, e tem como objetivo bonificar pessoas físicas (“Participantes”) que indicarem novas empresas clientes (“Indicados”) para a plataforma do VExpenses, desde que: (i) os Indicados realizem efetivamente o pagamento da primeira mensalidade do VExpenses, (ii) os Participantes não tenham vínculo empregatício com os Indicados ou o grupo econômico dos Indicados, (iii) o Indicado faça seu cadastro na plataforma utilizando o link único disponibilizado pelo Participante e (iv) o Indicado não esteja já em processo comercial para aquisição da plataforma. A indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um link único (“Link”). Os Indicados que se tornarem clientes do VExpenses também serão bonificados com um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da implantação da plataforma. A participação é totalmente voluntária e gratuita, constituindo anuência automática com as regras do presente regulamento.

2. A Campanha ficará vigente por tempo indeterminado.

3. Somente serão beneficiados pela Campanha os Participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento.

4. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a Campanha poderá extinta, a critério do VExpenses.

5. A plataforma que faz parte da Campanha é a plataforma de gestão de despesas de viagens do VExpenses.

6. Para realizar a indicação, o Participante deverá acessar a página da campanha, clicar no botão que demonstra seu interesse em participar e informar seus dados básicos como e-mail e nome. Com isso, ele receberá um Link único, que poderá ser enviado aos seus contatos (“Indicados”), inclusive podendo o Link ser compartilhado pelos Participantes por meio de e-mails, aplicativos de mensagens e/ou redes sociais.

7. Será necessário que o Indicado faça um cadastro na plataforma do VExpenses depois ter acessado a página a partir do Link do Participante. Feito isso, aquele cadastro estará vinculado ao Participante e, quando o primeiro pagamento for realizado, o pagamento da bonificação será provisionado.

8. Para cada Indicado que venha a pagar a primeira mensalidade e cumpra as exigências desta Campanha, o Participante receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais).

9. Não há limite para a premiação dos Participantes, os quais serão premiados toda vez que um Indicado adquirir a plataforma do VExpenses. O bônus será pago apenas uma vez por grupo econômico do Indicado.

10. Para que a indicação seja efetivamente válida, o Indicado deverá realizar o pagamento da primeira mensalidade da plataforma do VExpenses.

11. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se consumado nestas condições, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.

12. Os links gerados não podem ser usados como para realização de vendas, somente para indicação. Sendo assim, a utilização de mídias pagas e páginas personalizadas serão desconsideradas.

13. A premiação não será válida caso o Participante tenha vínculo com uma empresa cliente do VExpenses não permita que seus fornecedores, como o VExpenses, ofereça bonificação aos seus funcionários. Sendo assim, o Participante concorda, desde já, que se for cliente do VExpenses, a bonificação apenas ocorrerá com o consentimento da empresa em que trabalha.

14. A premiação apenas será válida caso: (i) o Indicado realize efetivamente o pagamento da primeira mensalidade do VExpenses, (ii) os Participantes não tenham vínculo empregatício com o Indicado ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico do Indicado, (iii) o Indicado faça seu cadastro na plataforma utilizando o link único disponibilizado pelo Participante e (iv) o Indicado não esteja já em processo comercial para aquisição da plataforma.

15. O bônus será disponibilizado pelo VExpenses, através do envio de cartões presente carregados com o valor da premiação de R$ 100,00 para o endereço informado pelo Participante, no prazo até 30 (trinta) dias após a compensação do primeiro pagamento do Indicado.

16. A bonificação é pessoal e intransferível e não poderá ser trocada por outro item, produto ou serviço.

17. Essa campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções do VExpenses.

18. A Campanha independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.