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Viajar a trabalho: quais os meus direitos?

5 minutos de leitura

Ainda que, atualmente, muitas atividades e reuniões aconteçam de forma on-line, algumas situações exigem a presença física de um funcionário em outro local. E, por isso, a viagem a trabalho continua sendo uma realidade para muitos profissionais, das mais diversas áreas.

Se esse é o seu caso, saiba que é importante ficar de olho sobre o que dias a lei e quais são os direitos dos colaboradores nessas situações de jornada e viagens.

Preparamos este artigo para te ajudar a se guiar por esse assunto. A seguir, veja o que é considerado viajar a trabalho, quais os direitos dos funcionários e o que não prevê a lei. Continue lendo!

O que é viajar a trabalho e quando o empregado viaja a serviço da empresa?

Viajar a trabalho configura qualquer situação que o funcionário tenha que se deslocar em função da empresa. Assim, seja para participar de treinamento, visitar um cliente, fechar um negócio, participar de feiras ou congresso, visitar uma filial ou dar consultoria, tudo isso é incluso na definição de viagem a trabalho.

Não importa a natureza do evento, se o funcionário precisa de deslocar de seu local de trabalho para desempenhar uma atividade relacionada à empresa, isso é considerado uma viagem de trabalho, mesmo que a atividade seja na mesma cidade.

Quais os direitos de quem viaja a trabalho?

Um dos principais direitos que a lei prevê a todo funcionário que viaja pela empresa é o pagamento da diária de viagem ou reembolso de despesas.

Porém, antes de entrarmos mais a fundo neste assunto, devemos saber a diferença existente entre os modos de custeio das despesas externas de funcionários.

As despesas de viagens podem ser pagas de diferentes formas, dependendo da política interna da empresa:

  • Diárias de viagem: conforme prevê as leis trabalhistas é um valor dado ao funcionário para que ele possa custear a viagem de negócio. É um pagamento feito regularmente, quando o contrato de trabalho prevê viagens constantes;
  • Adiantamento: tem a mesma finalidade das diárias de viagem, entretanto não são constantes. O empregador entrega ao funcionário um adiantamento para que ele possa arcar com as despesas;
  • Reembolsos de despesas: é outra forma de custear uma viagem a trabalho. Nesse caso, entretanto, o funcionário faz a viagem e arca com as despesas do próprio bolso no primeiro momento. Somente depois que apresentar as notas fiscais para comprovar os gastos é que ele é indenizado por esses gastos, ou seja, recebe o reembolso das despesas de viagem. Essa é a opção que mais garante segurança financeira para a empresa, principalmente quando é possível contar com ajuda da tecnologia na gestão desse processo. Sistemas, como o VExpenses, fazem toda a conferência das despesas de forma automática, otimizando a prevenção de irregularidades e eliminando a morosidade do processo.

Todas as modalidades estão relacionadas ao custeamento do pagamento das despesas relacionadas à viagem

Essas despesas podem abranger passagens aéreas, rodoviárias ou ferroviárias, translado, gasto de quilometragem (caso o funcionário faça a viagem a trabalho com seu próprio carro), ingressos e entradas em eventos corporativos, gastos com alimentação, etc.

Ou seja, a empresa é responsável por arcar com as despesas necessárias para que o funcionário possa exercer as atividades para as quais foi designado. Conforme previsto por lei.

A forma como o pagamento dessas deverá ocorrer, se através de diária de viagem ou reembolso de despesas, deve ser definido conforme combinado entre empresa e empregado, e previsto na política de reembolso de despesas da empresa.

A gestão de viagens a trabalho pode ser feita de mais de uma maneira, contando até com a ajuda da tecnologia para deixar o processo mais eficiente.

É importante estar atento ao fato de, como esses pagamentos têm caráter de ressarcimento, não podem integrar o salário do funcionário e não deve haver qualquer desconto fiscal.

Vale ressaltar que as despesas pessoais, como, compra de presentes ou aquisição de bens em benefício próprio são despesas não reembolsáveis. Mesmo quando realizadas durante uma viagem de negócio. 

Quem recebe diária de viagem tem direito a hora extra?

O pagamento das horas extras é um direito de todo trabalhador. Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é muito clara em relação ao pagamento e contabilização dessas horas para funcionários que vão viajar a trabalho.  

Então, isso depende bastante da situação e esse pagamento está relacionado com duas questões que se interligam entre si:

  1. O controle das horas trabalhadas;
  2. O tempo gasto à disposição da empresa.

Começaremos pela primeira questão, em relação ao controle das horas trabalhadas.

Se o funcionário não possui registro de jornada fixa de trabalho, o tempo que estiver em viagem corporativa não será considerado hora extra

Independentemente do período em que permanecer em viagem.

Porém, se o funcionário tem um registro de jornada fixa de trabalho e, portanto, o empregador controla sua carga horária, então pode ser que haja registro de horas extras ou não.

Isso vai depender da quantidade de horas trabalhadas. 

Se, mesmo em viagem, o trabalhador cumpre sua carga horária, sem excedê-la, não há registro de horas extras. 

Mas, se ele extrapola o limite diário ou semanal previsto na lei, então se configura hora extra.

É importante observar: pernoite (mesmo no local da viagem é considerado momento de descanso) e deslocamento não contam como horas trabalhadas.

Agora iremos tratar da segunda questão, que é sobre o tempo à disposição da empresa. 

Se você tiver suas atividades restringidas fora do horário de trabalho, ou seja, a qualquer momento poderá receber ordens, isso significa que você está à disposição da empresa. 

E, nesse caso conta como horas trabalhadas, mesmo quando não está exercendo nenhuma atividade. Assim, no fim das contas, as horas extras devem ser contabilizadas.

Quem viaja a trabalho tem direito a periculosidade?

Não, o profissional que faz viagem a trabalho não tem direito à adicional de periculosidade.  

Conforme previsto no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal e no artigo 193 da CLT, somente o trabalhador que exerce “atividades penosas, insalubres ou perigosas” têm direito ao adicional de periculosidade.  

Ainda seguindo a lei, se encaixam nessas características, “o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.

Ou seja, a lei garante o adicional de periculosidade somente aos profissionais que estão em contato constante com atividades perigosas e com risco de morte. 

Sendo esse risco associado à energia elétrica, explosivos, substâncias inflamáveis, radiação ionizante ou substâncias radioativas.

Assim, encaixam-se nessas categorias, por exemplo, operadores de distribuidora de gás, frentistas de posto de combustível, funcionários no setor de energia elétrica, entre outros.

Profissionais que viajam a trabalho, mesmo que de forma recorrente, não se enquadram nessa categoria.

O que é tempo à disposição do empregador?

Como adiantamos anteriormente, estar à disposição da empresa é basicamente quando o funcionário está aguardando ordens do empregador. 

Ou seja, conforme esclarece o artigo 4 da CLT, é o tempo no qual o empregado está sujeito ao poder diretivo do empregador, mas aguardando suas ordens. 

Isso significa que ele fica à disposição para qualquer chamado para a execução de um serviço.

Como ele fica impedido de realizar outra atividade, ficando por conta do empregador, mesmo que ele não esteja efetivamente exercendo nenhuma atividade, isso conta como hora trabalhada e deve ser remunerada.

Ficou claro o que configura viajar a trabalho e quais as implicações legais dessa prática dentro da empresa? Deixe suas dúvidas nos comentários que iremos te ajudar!

Carolina Crumo


Apaixonada por marketing e por aprender e poder compartilhar conteúdos que engajam e informam. Sou parte do time VExpenses e ajudo a construir um mundo mais empático através de soluções financeiras.

91 thoughts on “Viajar a trabalho: quais os meus direitos?”

  1. Boa tarde. Sobre o trecho “Ou seja, a empresa é responsável por arcar com as despesas necessárias para que o funcionário possa exercer as atividades para as quais foi designado. Conforme previsto por lei.”, poderia por favor indicar qual é a lei que prevê isso?

    Responder
    • Boa tarde, Eduardo! Tudo bem?

      Neste trecho fazemos alusão ao artigo 2º da CLT, que declara que cabe ao empregador assumir os riscos econômicos do negócio. Assim, o empregador não pode repassar aos funcionários a obrigação de custear do próprio bolso as ferramentas de trabalho que são para benefício único da empregadora.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  2. Boa noite,

    Tenho algumas duvidas conforme abaixo;

    1. Abono por deslocamento?
    2. Periculosidade, anos anteriores?
    3. Deslocamento, quantos km posso dirigir por dia?

    Responder
    • Boa noite, Diego! Tudo bem?

      Respondendo às suas dúvidas:

      1. Abono por deslocamento?
      O tempo destinado às viagens a trabalho deve ser considerado período à disposição do empregador, sendo as horas excedentes da jornada normal remuneradas como extras. Assim, não ocorre abono por deslocamento, mas pagamento de horas extras.

      2. Periculosidade, anos anteriores?
      As viagens a trabalho não dão direito à receber periculosidade, dado que é considerada condição de periculosidade aquela que apresenta risco potencial para a sua vida.

      Para configurar periculosidade, ainda, é necessário atestar que existe mesmo periculosidade. Como a probabilidade de ocorrência de acidentes de carro fatais em condições normais (o motorista não estiver alterado e agindo de forma imprudente) são pequenas, o deslocamento não é considerado como periculosidade.

      3. Deslocamento, quantos km posso dirigir por dia?
      Não há limitação por parte da legislação. Apenas há a limitação de horas, que segue a determinação convencional da CLT. Para saber mais sobre isso, consulte nosso artigo “O que é e como funciona estar à disposição da empresa?” clicando aqui.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  3. Olá, trabalho em um laboratório em que temos que coletar exames a domicílio, nisso entra pequenas viagens, de horas, mas que sai de sp, a empresa disponibiliza carro e motorista.
    O que me assegura se houver algum acidente neste percurso?
    Tenho que receber além do salário insalubridade, ou periculosidade?

    Responder
    • Olá, Viviane! Tudo bem?

      Segundo o art. 21 da lei 8.213/91, os acidentes ocorridos em viagens à trabalho são equiparados a acidentes de trabalho.

      E, assim como qualquer acidente de trabalho convencional, caso ocorra um acidente neste percurso o empregador estará condicionado e obrigado a comunicar o acidente de trabalho junto ao INSS.

      Os primeiros quinze dias de afastamento ficam a cargo do empregador, que se responsabilizará pelo pagamento dos salários, considerado esse período como interrupção contratual. Já os subsequentes, ficarão a cargo do INSS.

      Porém, no seu caso não há direito à adicionais de salário como insalubridade ou periculosidade. Dado que são consideradas condições insalubres aquelas que apresentam risco potencial para a saúde do trabalhador – com exposição de forma habitual e permanente a agentes nocivos, como químicos -, e uma condição de periculosidade aquela que apresenta risco potencial para a sua vida.

      Para configurar periculosidade, ainda, é necessário atestar que existe mesmo periculosidade. Como a probabilidade de ocorrência de acidentes de carro fatais em condições normais (o motorista não estiver alterado e agindo de forma imprudente) são pequenas, o deslocamento não é considerado como periculosidade.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
      • Moro no Rio e estou trabalhando em São Paulo, de fico 07:00 Hs viajando de carro.
        Esse horário de viajem tem que ser no horário de expediente ou ao final do mesmo?

        Responder
        • Oi, Luciano! Tudo bem?

          O deslocamento para o trabalho não é contado como horas trabalhadas e, portanto, não entrará dentro do seu período de expediente. Espero ter ajudado. Até a próxima!

          Responder
  4. Boa tarde. trabalho em uma empresa onde preciso viajar para a mesma ficando cerca de 15 dias fora da minha casa. Gostaria de saber se tenho dinheiro a algum adciconal no salário, ja que saio do conforto do meu lar.

    Responder
    • Boa tarde, Roosevelt! Tudo bem?

      A legislação não prevê, nem garante nenhum adicional ao salário devido às viagens frequentes.

      Porém, é possível que a empresa ofereça um adicional de viagem para seus empregados que precisam viajar à serviço. No entanto, se não houver previsão do pagamento desse benefício em contrato ou na política de despesas da empresa, ela não possui obrigação legal de oferecer esse tipo de benefício.

      Para saber mais sobre adicional de viagem, você pode ler nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
      • Olha bom dia tudo bem?!? Tenho que viajar com alguma frequência a serviço, pelo que pesquisei a legislação garante que eu tenha um aumento de 25 por cento na hora de trabalho como forma de “indenização” pelo fato de estar trabalhando e descansando longe de casa, o que gostaria de saber é, a questão de alimentação no almoço está a critério do vale refeição da empresa assim como o café da manhã já está na diária do hotel, a despesa com o jantar deve ser do empregado?!?

        Responder
        • Olá Luiz,

          Conforme previsto por lei, a empresa é a responsável pelas despesas necessárias enquanto estiver viajando a trabalho.

          Muitas empresas já possuem um modelo de política interno. Acho válido conferir com o administrativo/financeiro da sua empresa e entender quais despesas você pode considerar incluídas na política de vocês.

          Até mais!

          Responder
    • Olá, Fausto! Tudo bem?

      No caso de apólices de seguro para viagens a trabalho, quando em território nacional não há obrigatoriedade de contratação. Porém, para casos de viagens internacionais, a contratação desse tipo de serviço é obrigatório.

      Além disso, apesar de não ter uma norma explícita responsabilizando o empregador pela contratação do seguro, o entendimento do art. 2º da CLT – que atribui ao empregador a assunção dos riscos econômicos do negócio -, sugere que a empresa é quem deve arcar com a apólice do seguro para colaboradores que estiverem em viagem à serviço dela.

      Para saber mais sobre o assunto, consulte nosso artigo sobre “Seguro viagem: para que serve e benefícios para viagens corporativas!“.

      Espero ter ajudado!
      Até mais!

      Responder
  5. Boa tarde.
    Trabalho viajando com carga horária d 44 hrs semanais.
    Fico 60 dias fora.
    Quando eu volto tenho direito a quantos dias d descanço???
    Amparado por lei.
    Agradeço desde ja a atenção.

    Responder
    • Olá Francisco,

      A legislação prevê o descanso entre os dias trabalhados, mesmo que seja na cidade em que esteja viajando.

      Alguns casos podem ser considerados horas extras e a empresa disponibilizar folgas, se for comprovado que ultrapassou a quantidade de carga horária do colaborador.

      Até mais!

      Responder
    • Olá Nykare,

      O colaborador só tem obrigação de realizar as viagens, somente se estiver estipulado no momento da contratação e também, que esteja descrito no contrato de trabalho.

      Caso contrário, o colaborador pode recusar sim.

      Mas é sempre válido ressaltar que uma boa conversa e negociação com a empresa, é o ideal para evitar futuros conflitos. Além de que, as viagens podem proporcionar novas experiências e conhecimento para o colaborador.

      Até mais!

      Responder
  6. Quando o trabalhar tem que dirigir o veículo da empresa por rodovias não encaixa em periculosidade ?
    E quando o funcionário dorme em
    outra cidade não tem direito a nenhuma adicional noturno ?

    Responder
    • Olá Eduardo,

      A questão de realizar uma viagem dirigindo, não entra. O que pode ser considerado periculosidade, de acordo com a lei, são atividades perigosas que colocam o colaborador em risco constante, como estar em contato direto com substâncias inflamáveis, explosivos, etc.

      Já sobre o pernoite, também não é considerado como hora trabalhada, mesmo que seja em outra cidade.

      O que a legislação trabalhista prevê, é que dependendo da quantidade de dias da viagem, o colaborador tem direito a determinados dias de descanso.

      Até mais!

      Responder
  7. Bom dia,

    Trabalho viajando, porém aos domingos fico numa residência locada pela empresa. Gostaria de saber se a empresa fica obrigada a pagar hora extra mesmo não trabalhando e ficando fora do meu lar ( casa) ?

    Responder
    • Olá Anderson,

      A empresa tem a obrigação de arcar com as despesas da viagem durante o período em que estiver à disposição dela e realizando suas funções.

      A hora extra só acontecerá se a carga horária do colaborador for ultrapassada enquanto trabalha e que seja registrado de alguma forma.

      Mesmo não estando na própria residência, fora do horário de trabalho, as responsabilidades não são da empresa.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
  8. Olá.. Gostaria de saber se existe algum período máximo que o trabalhador é obrigado a se manter longe de sua residência. Exemplo: ele pode prestar serviço em outro Estado por longos períodos sem ter um retorno garantido pela empresa para que possa gozar do descanso em casa ao lado da familia?

    Responder
    • Olá, Gabriel!

      Não há qualquer limite de duração das viagens a trabalho. A legislação trabalhista prevê apenas a necessidade de descanso entre dias trabalhados, sendo crucial que o trabalhador consiga repousar, onde quer que esteja. Espero ter ajudado.

      Responder
  9. Oi, gostaria de saber.

    Quando entra na empresa o colaborador tem disponibilidade para viagens.
    passado alguns anos, ele não tem mais a disponibilidade.
    O colaborador pode ser demitido por justa causa caso recuse a viagem?
    Ou são aplicadas politicas de conseguencias no mesmo, ate ser demitido?
    Tem algum artigo que fala sobre isso?
    O colaborador pode se recusar a viajar?

    Responder
    • Olá,

      O colaborador não é obrigado a realizar viagens, desde de que não conste no contrato de trabalho. Sendo assim, não podem alegar essa a causa de uma demissão.

      Mas aconselho que haja uma conversa com a empresa e tentem negociar para evitar situações indesejadas.

      Até mais!

      Responder
  10. Ola sou CLT e viajo para a empresa fazendo feiras, com questões de alimentaçao a empresa é obrigada a Arcar com todas as despesas:
    Ex : cafe da manha, almoço etc..
    Quais as obrigaçoes da empresa neste sentido, ainda mais com uma carga de quase 10/11 horas trabalhadas, a disposição da empresa.

    Responder
    • Olá Dione,

      Sim, a empresa tem obrigação de arcar com os gastos de viagens como alimentação, hospedagem, transporte, etc.

      É preciso validar com sua empresa como é a política interna, se existe um adiantamento de custos para utilizar na viagem ou se é através de reembolso.

      Em ambos os casos, é necessário ter as notas fiscais das despesas para a comprovação e controle da empresa.

      Espero ter ajudado na sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
  11. Boa noite, vou ficar viajando por 22 dias a trabalho.
    Eles não pagarão hora extra, sendo assim, tenho que tirar 2 folgas na semana. É certo minhas folgas serem longe de casa (no local da viagem)? E eu não receber nada mais por isso?
    Obrigada!

    Responder
    • Olá Sabrina,

      A legislação trabalhista prevê que o funcionário tire folgas para descanso durante viagens a trabalho, independente do lugar em que esteja.

      Em caso de recebimento extra, somente se estiver realizando suas funções além da carga horária de trabalho e que tenha comprovações dessas horas extras.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
    • Olá Eude,

      A empresa é responsável pelos custos de alimentação durante o período da viagem a trabalho, desde que essas refeições estejam dentro da política interna da empresa.

      Para evitar conflitos, converse com os responsáveis da empresa e veja como funciona a política interna, se existe um determinado valor para isso, quais refeições estariam incluídas e o que não entra nesses custos.

      Até mais!

      Responder
  12. Boa tarde

    Trabalho em uma empresa e viajo periodicamente. No habitual, a empresa fornece ticket alimentação. Em caso de viagens, a empresa precisa me reembolsar a despesa com refeição, ou o ticket fornecido no dia a dia cobre despesas em viagens?

    Responder
    • Olá Lidiane,

      A empresa é responsável por arcar os custos com a viagem do funcionário, podendo ela optar pela forma que fará isso. Sendo por reembolso ou estipulando um valor diário de custos.

      É válido confirmar com a empresa sobre a política de despesas interna e entender melhor os valores que são estipulados no ticket alimentação, como você comentou, e entender se este valor está compatível com gastos que realmente acontecem.

      Espero ter ajudado na sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
  13. Trabalho em uma empresa distribuidora de baterias que contém ácido não recebo periculosidade ou insalubridade queria saber se temos esse direito?

    Responder
    • Olá Luciano,

      Se a sua função é considerada atividade penosa, insalubre ou perigosa, então sim, a lei prevê o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade.

      Porém, é preciso conferir em seu contrato de trabalho se contém informações sobre os riscos da sua função. Caso contrário, aconselho conversar com sua empresa sobre a situação e alinharem uma solução que seja ideal para ambos.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
  14. Bom dia.
    Trabalho para uma empresa que presta serviços sempre viajando.
    Quando faço hora extra aos finais de semana, eu devo receber o dia trabalhado por estar fora de casa ? Ou somente as horas que trabalhei ?

    Responder
    • Olá Pedro,

      Ao realizar horas extras aos finais de semana, a empresa precisaria pagar por elas.
      Desde de que exista algum modelo de registro de horas que comprove esse excedente.
      Caso contrário, não teria como comprovar o tempo extra em que esteve disponível para o trabalho.

      Aconselho que converse com os responsáveis em sua empresa, para que fiquem alinhados e não aconteçam conflitos futuros.

      Espero ter ajudado.

      Até mais!

      Responder
  15. Gostaria de saber se o funcionario é obrigado a viajar pela empresa.
    Meu trabalho não precisa viajar e a empresa faz um evento de vez em quando que pede para que o funcionário viaje junto. (meu trabalho pode ser feito facilmente por home office)
    é obrigatório a viagem?

    Responder
    • Olá Thiago,

      Se em contrato não foi acordado viagens a trabalho, então o funcionário não é obrigado a realizá-las.
      Mas como costumo dizer, é sempre válido ter uma boa conversa e negociação com a empresa para evitar qualquer tipo de conflito. 🙂

      Até mais!

      Responder
  16. Olá, tudo bem? Se o funcionário recebe VA (de mercado) e viaja frequentemente e não consegue utilizar em restaurantes, a empresa necessita reembolsar suas refeições?

    Responder
    • Olá Eric,

      Como a empresa é responsável pelas despesas de funcionário em viagens a trabalho, o ideal, nesse caso, seria conversar com os responsáveis na sua empresa sobre essa situação e entender como é a política interna de vocês em relação a esses custos.

      Até mais!

      Responder
  17. Boa Noite.
    Tenho uma dúvida:
    Meu esposo fica de 4 a 5 dias trabalhando em outra cidade.
    A empresa paga somente a hospedagem dele. É certo descontar o ticket alimentação e o vale transporte do pagamento?

    Responder
    • Olá Vanessa,

      Sim, a empresa é responsável pelas despesas do funcionário enquanto viaja a trabalho, como alimentação, transporte, hotéis, entre outros.

      Seria importante seu marido conversar com a empresa sobre a política interna deles e deixar alinhado quais os custos a serem ressarcidos de cada viagem.

      Até mais!

      Responder
  18. Bom dia , queria saber se é obrigatório a empresa custia todas as despesas do empregado ex: alimentação e pousadas. E se é obrigatório o empregado dormi lo ge do se lar.

    Responder
    • Olá Jairo,

      É obrigação da empresa custear as despesas do funcionário que viaja a trabalho, como hospedagem, alimentação, deslocamento, entre outros.

      Também é importante entender melhor com sua empresa, sobre a política interna para as viagens corporativas e qual o modelo de pagamento realizado para esses custos.

      Além disso, o funcionário não tem obrigação de dormir no local da viagem. Porém o pernoite não conta como hora extra de trabalho.

      Espero ter esclarecido suas dúvidas.

      Até mais.

      Responder
  19. Olá, sou servidor publico federal estatutário (8112/90) de 40horas semanais, as vezes sou encaminhado para viagem a serviço e orgão providencia a passagem rodoviária e pagamento de diárias. Meu expediente é administrativo em horário comercial. Minha duvida é com relação a uma situação que ocorreu.
    Trabalhei de segunda a Sexta normalmente e no sabado a noite tive de ir pra rodoviária (passagem comprada pelo orgão) e uma viagem de 12 horas para outra cidade durante a noite de sabado(23h) para Domingo (até 11h da manhã).
    Essas 12 horas no transporte são consideradas à disposição da empresa/orgão? com essas horas ultrapassei as 40 horas semanais, faria jus a hora-extra e adicional noturno?
    na localidade destino trabalhei de segunda a sexta normalmente em horário comercial e o retorno a origem ocorreu na sexta a Noite (21h) em outra viagem de 12h e chegando na cidade as 09h de sabado.
    sendo que fiquei a disposição do orgão por 13 dias consecultivos, incluindo os dias em deslocamento.
    Não teria a situação do Descanso semanal? Nessas duas semanas fiquei a disposição por 52horas por semana (expediente+deslocamento)

    Responder
  20. olá, tudo bem.
    minha jornada é das 08 as 18 de segunda a quinta e das 08 as 17 na sexta, prestamos serviços para outras empresas as vezes até 2 horas de distancia da sede da empresa, nos é solicitado para entrar mais cedo geralmente uma hora antes do horário de entrada e saímos do cliente próximo do horário que seria as 18 porem chegamos na sede da empresa até 2 horas depois desse horário, esse horário antes das 08 e após as 18 conta como hora extra…o que CLT diz sobre isso….o deslocamento é feito no veiculo da empresa e somente a pessoa que está dirigindo recebe hora extra

    Responder
    • Olá Jefferson,

      O funcionário tem direito a receber hora extra ou adicional da viagem, se houver algum modelo de registro controlado que comprove que esteve trabalhando ou à disposição da empresa, fora da carga horária de trabalho.

      Caso não exista um controle de horas, então não é possível comprovar essas horas extras.

      Espero ter te ajudado.

      Até breve!

      Responder
  21. Bom dia.

    Empregado pode se recusar a se deslocar para outra cidade a serviço da empresa? Onde eu trabalho está pensando na possibilidade de viagens e eu gostaria de saber se sou obrigado a ir.

    Por fim, gostaria de saber se o tempo de deslocamento durante a viagem pode ser considerado como jornada trabalhada, visto que tenho ponto eletrônico a bater todo dia.

    Responder
    • Olá André,

      As obrigações com viagens podem variar de acordo com o seu contrato de trabalho. Mesmo que não haja nenhuma informação em contrato, a empresa pode solicitar viagens ao colaborador e este se recusar. Porém, uma boa conversa e negociação entre as duas partes, é sempre mais eficiente.

      Em relação ao tempo de deslocamento e o pernoite no local da viagem, por exemplo, não contam como horas trabalhadas.

      Enfim, é sempre válido abordar esses assuntos com os responsáveis da sua empresa, para entender corretamente sobre a política interna em relação às viagens a trabalho e esclarecer mais assertivamente suas dúvidas.

      Até mais!

      Responder
    • Olá Jonas,

      A empresa é responsável pelos custos da viagem que está realizando à trabalho. Ou seja, nesse caso em que você faz a viagem dirigindo o carro da empresa, os custos seriam das despesas com esse veículo, como gasolina, manutenção do carro, entre outros.

      Extra como motorista, seria no caso se a sua função for como motorista e estiver fazendo hora extra.

      Caso não se sinta confortável em fazer a viagem dirigindo, você pode conversar com a empresa e ver a possibilidade de outro meio de transporte.

      Espero ter ajudado na sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
  22. Se eu deslocar para outra cidade para realiza serviços e ter despesas paga por mim e voltar no mesmo dia para cidade ao qual trabalho , tenho direito ao reembolso da despesas feita na outra cidade ?

    Responder
    • Olá Dimas,

      Sim, é obrigação da empresa arcar com os custos do funcionário que viajou a trabalho.

      No seu caso, como as despesas foram realizadas por você, é necessário que você guarde as notas fiscais desses custos para comprovar para a empresa e para que os responsáveis avaliem se elas estão dentro da política interna da empresa.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Até mais!

      Responder
  23. Boa tarde!

    Gostaria de uma informação, no meu contrato de trabalho consta que preciso estar disponível para viajar caso a empresa precise.

    Neste momento estou viajando a trabalho, mas na minha contratação informei que não viajaria. Não tenho nenhum registro que comprove isso, apenas algumas mensagens que falei para a empresa que não viajaria a trabalho.

    Já venho comunicando que não viajaria mais a trabalho a 3 meses, mas a empresa continua me obrigando a viajar por não ter mais serviço onde moro.

    Pedi diversas vezes para conversamos a respeito e não obtive nenhum retorno, a não ser que preciso continuar viajando pela necessidade da empresa.

    Responder
    • Olá Pablo,

      Entendo os seus pontos. Mas se está descrito em contrato assinado a disponibilidade das viagens, a empresa pode seguir com essas solicitações.

      E se eles aceitaram no momento da contratação que você não viajaria, aconselho que você continue tentando uma negociação, expondo os seus pontos e tente formalizar a não obrigação das viagens.

      Até mais!

      Responder
  24. Gostaria de sanar uma duvida, fui contratado para home office porem a empresa exigia o meu deslocamento 01 vez ao mes na cidade onde a empresa é localizada, porem, os custos eram todos por minha conta desde hospedagem a transporte.
    Nesta situaçao, seria cabivel o pagamento por parte da empresa ou esta correto que eu pague estes custos?
    Na contratacao tive que pagar todo o valor de hospedagem de 02 semanas para treinamento sem receber nenhum tipo de ajuda, estaria correto essa conduta por parte da empresa?

    Obrigado.

    Responder
    • Olá João, como vai?

      Se a sua contratação é CLT, é previsto por lei que despesas com viagens corporativas sejam ressarcidas pela empresa.

      A princípio, a empresa pode criar uma política de viagem esclarecendo o que será reembolsado ou não.

      Mas, os gastos essenciais que devem ser reembolsados são: alimentação, hospedagem e deslocamento, desde que essas despesas sejam comprovadas e que o colaborador esteja realizando suas atividades.

      Sugiro que converse com sua empresa, se sua contratação for CLT, sobre esses pontos, para evitar conflitos futuros.

      Até mais!

      Responder
  25. Olá bom dia tudo bom?
    Meu nome é José custódio dos santos silva.
    Quero informar MINHA SITUAÇÃO, É SOBRE UMA PASSAGEM PARA UMA ENTREVISTA EM SÃO PAULO. A TRABALHO, AINDA NÃO ESTOU TRABALHANDO MAS FUTURAMENTE É SOBRE ISSO.
    SOU DE SERRINHA BAHIA BRASIL E TENHO UMA ENTREVISTA EM SÃO PAULO,PARA EU IR. E ESTOU SEM O DINHEIRO PARA PAGAR A PASSAGEM SAINDO DE SERRINHA BAHIA, EM DESTINO PARA SÃO PAULO.
    COMO É A LEI DO TRABALHO SOBRE PAGAR A VIAGEM NO RECEBER DO SALÁRIO.
    COMO EU RECEBO UMA AJUDA PARA EU PAGAR MINHA PASSAGEM?
    ATÉ O DIA 12/09/2022 SEGUNDA FEIRA OU SÁBADO?
    TENHO INTERESSE.

    Responder
    • Bom dia José, tudo bem e com você?

      Em caso de entrevistas de emprego, a empresa não tem obrigação de custear esses gastos, afinal ainda é um processo seletivo.

      Mas muitas empresas costumam entender situações como a sua e se propôe a oferecer uma ajuda de custo para a viagem de entrevista.

      Sugiro conversar com os responsáveis, explicar sua situação e ver a possibilidade de te ajudarem de alguma forma.

      Até mais e boa sorte!

      Responder
  26. Boa tarde, meu marido é vigilante e está cobrindo férias em outra cidade da região, ele vai e volta todo dia, está arcando a mais de 20 dias com o combustível e a empresa até agora não deu nenhuma satisfação. Está pagando para trabalhar. Gostaria de saber os direitos dele neste caso.

    Responder
    • Olá Juliana, tudo bem?

      Caso seu marido seja registrado pela CLT, a empresa tem obrigação de arcar com os gastos de viagens como alimentação, hospedagem, transporte, etc.

      É importante ele conversar com a empresa e entender como funciona a política de despesas com colaboradores. Ela pode optar por oferecer adiantamento, cartão corporativo ou ressarcir os gastos do funcionário.

      Em todos os casos, é necessário guardar as notas fiscais para comprovar os gastos realizados durante o período em que ele estava viajando a trabalho.

      Até mais!

      Responder
  27. Boa noite! Sou vendedor e atendo cidades do interior, onde viajo de moto para atendê-las, tendo em vista que minha ajuda de custo não custeia meus gastos para fazer de carro!
    Queria saber o seguinte.

    Viajo em Minha moto e não tenho reembolso total dos gastos em rota como hotel e combustível!

    Não recebo ajuda nos gastos da minha moto e nem aluguel dela!

    Viajo cerca de 1000km de moto por semana em rodovias e não recebem periculosidade por isso, relembrando que viajo de moto porque não tenho condições de fazer de carro porque a ajuda de custo não dá!

    Queria saber qual meus direitos a esses 4 pontos!

    Custeio total na rota;
    Periculosidade por viajar de moto;
    Aluguel do meu veículo próprio a trabalho;
    Custeio das despesas de meu veículo na rota;

    Muito obg desde ja

    Responder
    • Olá, tudo bem?

      Em relação às suas questões, vale ressaltar que esses direitos são descritos na CLT. Caso sua contratação seja nesse formato, você pode procurar a empresa e entender melhor sobre seus direitos.

      De acordo com a CLT, as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas. Sendo estabelecido um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

      O mesmo vale para todos os custos do transporte. Se o funcionário utiliza veículo próprio para viagens corporativas, o empregador precisa custear esses gastos ou reembolsar o funcionário no final da viagem.

      Volto a lembrar, esses pontos são estabelecidos pela CLT. E todas as despesas devem ser comprovadas para o financeiro da empresa, através de notas fiscais, por exemplo.

      Espero ter esclarecido suas dúvidas.

      Até mais!

      Responder
  28. Bom dia !!
    Trabalho das em uma empresa que pretas serviços para outra em outra cidade, no contrato de trabalho está como das 7:00 as 17:00 mais tenho que sair de casa as 5:40 para poder estar lá na empresa que prestam serviços as 7:00 A empresa fornece transportes e alimentação, gostaria de saber se tenho direito a algum adicional destes tempos que passo “viajando ” pois chego em casa as 18:00

    Responder
    • Olá Carlos,

      Segundo a CLT, o tempo de deslocamento da residência até o local de trabalho, ou vice e versa, não é computado como jornada de trabalho. Sendo assim, a empresa não tem a obrigação de arcar com algum adicional.

      Até mais!

      Responder
  29. Bom dia! Trabalho em horário controlado, de segunda a sexta, de 08 às 18:00. Meu trabalho é executado em cidades distantes. Ocorre, algumas ocasiões de eu ter de viajar no domingo, ou feriado, ou seja: 1 hora de carro até o aeroporto,1hora de vôo até Goiânia e mais 4 horas de carro alugado pela empresa até a cidade de destino. As custas da viagem são todas por conta da empresa. Porém ela não considera hora extra a minha viagem. Está correto, ou eu tenho direito a lançar? Informo que a empresa não paga horas extras, utiliza-se de banco de horas, ofertando folga em troca das horas excedentes trabalhadas.

    Responder
    • Oi, Antônio!

      O tempo que você gasta em viagem deve ser incluído nas horas trabalhadas. Se o tempo total exceder a sua jornada de trabalho, deve ser considerado horas extras. Espero ter ajudado.

      Responder
  30. Olá,

    No meu contrato há uma clausula onde concordo em viajar pela empresa esporadicamente, porém minha faculdade voltou ao presencial e não há como viajar mais pela empresa. Neste caso, sou obrigado a ir nas viajens mesmo que issome prejudique?

    Responder
    • Oi, Caique, tudo bem?

      Se está previsto em contrato, você tem a obrigatoriedade de viajar pela empresa. A CLT prevê a possibilidade de você recusar uma tarefa apenas em caso de perigo à sua saúde ou segurança. Caso não queira mais viajar, o ideal é renegociar com a sua empresa e alterar o seu contrato de trabalho. Espero ter ajudado. Até a próxima.

      Responder
  31. Boa noite
    Sou cordenadora de uma escola
    Vou fazer uma viagem de pela empresa
    Todas vezes que viajo tenho que pagar alguém pra ficar com o meu filho.
    Eu tenho direito em algum valor fora o meu salário?

    Responder
    • Olá, Ozana!

      Caso as horas trabalhadas durante a sua viagem excedam a sua carga horária você tem direito a horas extras. Se a viagem incluir finais de semana e feriados, deve-se contar o valor da hora trabalhada mais acréscimo de 100% em cima do salário. Espero ter ajudado. Até a próxima!

      Responder
    • Oi, Lucas! Não existe nenhuma lei específica, vai depender do que está previsto no seu contrato de trabalho e se o limite de horas trabalhadas está sendo respeitado assim como o direito a folgas e descanso remunerado nos finais de semana. Espero ter ajudado. Até a próxima!

      Responder
  32. Tenho uma dúvida: sei que não tem o pagamento sobre o deslocamento, mas por exemplo, se eu sempre levanto para ir trabalhar as 6:00 a empresa pede para eu viajar e deixa o voo para as 5h, tenho que sair de casa por volta das 3h. Posso bater o ponto? A empresa paga por isso ou banco de horas?

    Responder
    • Oi, Mayckon!

      Viagens corporativas podem ser contadas como hora extra caso extrapole a sua carga horária. As horas começam a valer já no deslocamento até o destino, contando com o tempo de viagem, o ideal é que você bata o ponto de forma online no horário próximo ao seu voo. O tempo de deslocamento até o aeroporto não pode ser contabilizado como horas trabalhadas. Espero ter ajudado. Até a próxima!

      Responder
  33. Olá, boa tarde!

    Me recusei a viajar pela empresa, justificando a longa distância e desnecessidade da minha presença nas reuniões da viagem. O empregador disse que caso eu não vá, será descontado do meu salário os dias da viagem que eu recusei (4 dias). O empregador pode realizar esses descontos do meu salário por esse motivo? Obrigada.

    Responder
    • Olá, Paula! Tudo bem?

      O colaborador só tem a obrigação de viajar a trabalho nos casos em que isso foi definido no momento de contratação e está devidamente presente no contrato de trabalho. Se estiver previsto em contrato, o colaborador têm a obrigação de viajar pela empresa. Ainda assim, a CLT prevê o direito de recusa em casos de risco à segurança e saúde do colaborador. Espero ter ajudado. Abraço!

      Responder
    • Oi, Luiz! Tudo bem?

      A CLT não estipula uma quilometragem para que a viagem seja de avião. Nesses casos, o colaborador deve chegar a um consenso com a empresa sobre o que é melhor tendo em vista que, em alguns casos, o reembolso da gasolina pode ser maior que o valor que seria gasto em uma passagem de avião. Espero ter ajudado. Até a próxima!

      Responder
  34. Olá João Luiz,

    Nos casos onde já estamos mobiliados fora de casa e acomodados no hotel pago pela empresa, as horas gastas entre o hotel e o local do compromisso são contabilizadas como hora extra, ou banco de horas, como é o caso aqui da empresa? Ou são contabilizadas as horas em que eu estiver realmente nas atividades profissionais no cliente onde a empresa me direcionou para ir trabalhar?

    Responder
    • Oi, Jonas, tudo bem?

      O tempo de deslocamento que você gasta até o local de trabalho não é contado como horas trabalhadas. Nesse caso, as horas passarão a contar apenas quando você chegar ao local onde você irá cumprir suas funções.

      Espero ter ajudado. Até a próxima!

      Responder
  35. Bom dia! Gostaria de saber sobre o deslocamento de cidade é inrregular o empregador botar o empregado pra viajar a noite no ônibus e chegar no dia seguinte na cidade e ter logo que passar o dia trabalhando e passar noite dentro do ônibus como se fosse um hotel, em vez dele dormir no hotel, ele tem dormir durante a viagem a note , pra chegar durante o dia e trabalhar e na voltar dormir novamente no ônibus pra votar e só receber um dia de folga e nada mas , só pagamento da passagem .

    Responder
    • Oi, Aliene!

      Situações como essa precisam ser avaliadas de forma mais detalhada. Em todo caso, nenhum colaborador é obrigado a aceitar viagens de trabalho se elas não estiverem previstas em contrato. O ideal é que você procure um advogado para entender corretamente os seus direitos.

      Espero ter ajudado. Até a próxima!

      Responder
    • Oi, Adilson! Todas as diretrizes sobre despesas de viagem, incluindo valores máximos e mínimos a serem reembolsados, devem constar na política de reembolso de despesas da empresa e o colaborador deve ter acesso a essas informações previamente. Espero ter ajudado. Abraço.

      Responder
  36. Boa noite.

    Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: Trabalho em uma empresa em BH, no entanto, ocorrem diversas viagens para outros estados. Vou para um projeto no Sul do país, no qual a estimativa é ficar 90 dias por lá. Existe algum artigo ou algo na lei trabalhista que fala que depois de X dias de tempo trabalhado fora do seu estado, a empresa é obrigada a custear um retorno pra casa, visando visitar a família? Sou casado e tenho filha pequena, isso impacta em alguma coisa ou a empresa não tem essa obrigação?

    Responder
    • Oi, Rodrigo! A CLT não prevê tempo máximo para viagens corporativas, por isso não há obrigação por parte da sua empresa em custear retornos que não sejam de caráter definitivo. Espero ter ajudado. Abraço.

      Responder

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